Portaria N° 139, de 11 de fevereiro de 2008 – Habilitar, com pendências, o Instituto do Rim S/C – Natal/RN como serviço de nefrologia

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Portaria N° 139, de 11 de fevereiro de 2008 – Habilitar, com pendências, o Instituto do Rim S/C – Natal/RN como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 12/03/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
03.665.887/0001-90   2696585 Instituto do Rim S/C – Natal/RN 

 

§1º- O estabelecimento, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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