Portaria n° 138, de 17 de julho de 2012 – Redifine limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro

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Portaria n° 138, de 17 de julho de 2012 – Redifine limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU N° 138 seção 01, de 17/07/2012

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro

destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 480, de 25 de junho de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro,

conforme quadro abaixo: 

 

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 360.000,00  4.320.000,00
Barra do Piraí 425.000,00   5.100.000,00
Barra Mansa  135.000,00  1.620.000,00
Belford Roxo  1.050.000,00 12.600.000,00
Campos de Goytacazes 927.767,70 11.133.212,40
Duque de Caxias  1.320.192,11  15.842.305,32
Itaboraí  550.000,00  6.600.000,00
Itaperuna  340.161,65  4.081.939,80
Macaé  340.000,00  4.080.000,00
 Magé  376.412,95  4.516.955,40
Nilópolis  350.509,00  4.206.108,00
Niterói  860.497,00  10.325.964,00
Nova Friburgo  300.897,00  3.610.764,00
Nova Iguaçu  1.144.316,09  13.731.793,08
Paracambi  171.678,49  2.060.141,88
Petrópolis  400.437,22  4.805.246,64
Resende  125.461,50  1.505.538,00
Rio Bonito  320.663,00  3.847.956,00
Rio de Janeiro  7.893.119,93  94.717.439,16
São Gonçalo  1.150.879,00  13.810.548,00
São João de Meriti  800.120,00  9.601.440,00
Três Rios  335.935,87  4.031.230,44
Valença  240.935,97  2.891.231,64
Vassouras  117.993,42   1.415.921,04
Volta Redonda  295.976,15  3.551.713,80
Total Plena Municipal  20.333.954,05  244.007.448,60
Gestão Estadual  1.391.996,90  16.703.962,80

Total do Estado 

21.725.950,95  260.711.411,40

 

21.725.950,95 260.711.411,40

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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