Portaria N° 135, de 05 de março de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios
Publicada no DOU Nº 45 seção 01, de 06/03/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº1.863, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º – Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Campo Grande | 821.468,48 | 9.857.621,76 |
Dourados | 219.000,00 | 2.628.000,00 |
Paranaíba | 71.197,54 | 854.370,48 |
Três Lagoas | 82.000,00 | 984.000,00 |
Total Plena Municipal | 1.193.666,02 | 14.323.992,24 |
Gestão Estadual | 176.000,00 | 2.112.000,00 |
Total do Estado | 1.369.666,02 | 16.435.992,24 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA