Portaria Nº 129, de 4 de maio de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Franco da Rocha no estado de São Paulo

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Portaria Nº 129, de 4 de maio de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Franco da Rocha no estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 83 seção 01, de 05/05/2009

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 17, de 20 de fevereiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha no Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:

 

Estado/Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Gestão Estadual 16.059.101,65 192.709.219,80
Franco da Rocha 266.582,98  3.198.995,76
São Paulo 10.408.189,18 124.898.270,16

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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