Portaria Nº 129, de 4 de maio de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Franco da Rocha no estado de São Paulo
Publicada no DOU Nº 83 seção 01, de 05/05/2009
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 17, de 20 de fevereiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha no Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 16.059.101,65 | 192.709.219,80 |
Franco da Rocha | 266.582,98 | 3.198.995,76 |
São Paulo | 10.408.189,18 | 124.898.270,16 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO