Portaria N° 123, de 28 de fevereiro de 2008 – Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da TRS dos municípios no estado de São Paulo
Publicada no DOU Nº 41 seção 01, de 29/02/2008
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício GCS nº 023, de 14 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS dos Municípios no estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Adamantina | 114.578,65 | 1.374.943,80 |
Araras | 186.703,34 | 2.240.440,08 |
Barretos 3 | 195.438,8 | 2.345.265,96 |
Dracena | 98.827,41 | 1.185.928,92 |
Guaratinguetá | 160.772,96 | 1.929.275,52 |
Limeira | 130.620,70 | 1.567.448,40 |
Mogi Mirim | 206.271,17 | 2.475.254,04 |
Piracicaba | 402.780,42 | 4.833.365,04 |
Rio Claro | 167.614,72 | 2.011.376,64 |
São João da Boa Vista | 56.177,16 | 674.125,92 |
Total | 1.719.785,36 | 20.637.424,32 |
Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do estado de São Paulo.
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO