Portaria Nº 11, de 11 de janeiro de 2012 – Remanejar recurso financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais
Publicada no DOU N° 09 seção 01, de 12/01/2012
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.890, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 10, de 11 de janeiro de 2012, que habilita como Serviço de Nefrologia a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio/Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio, CNES 2209195, no Município de Patrocínio/MG; e
Considerando o Ofício Nº 405, de 31 de outubro de 2011, da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado anual (R$) |
Araguari | (276.210,00) |
Patos de Minas | (552.420,00) |
Uberlândia | (1.657.260,00) |
Patrocínio | 2.485.890,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO