Portaria Nº 105, de 5 de março de 2010 – Habilitar cinco serviço de nefrologia no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 08/03/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portarianº1.168/GM, de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154,de 15de junho de2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro,bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º-Habilitar os estabelecimentos a seguir discriminados como Serviços de Nefrologia:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF |
00.394.544/0211-82 | 2269988 | Hospital dos Servidores do Estado – MS HSE – Rio de Janeiro/RJ |
33.663.683/0053-47 | 2280167 | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/ UFRJ – Rio de Janeiro/RJ |
28.523.215/0003-78 | 0012505 | Hospital Universitário Antonio Pedro – Niterói/RJ |
29.473.196/0020-86 | 2274736 | CDR Clínica de Doenças Renais SA- São João de Meriti/RJ |
29.473.196/0021-67 | 2293811 | CDR Clínica de Doenças Renais AS – Três Rios/RJ |
Art.2º- Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município, de acordo como vínculo da unidade e modalidade da gestão,considerando o Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 100/2010,de 10 de fevereiro de 2010.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME