Portaria Nº 103, de 5 de março de 2010 – Habilitar a CDR Clínica de Doenças Renais AS – Barra Mansa/RJ como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 08/03/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portarianº1.168/GM,de 15dejunho de2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154,de 15de junho de2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 673, de 16 de julho de 2009;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º-Habilitar o estabelecimento a seguir discriminado como Serviço de Nefrologia.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
29.473.196/0027-52 | 3322947 | CDR Clínica de Doenças Renais AS – Barra Mansa/RJ |
Art.2º-Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo como vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 604/2009,de 07 de outubro de 2009.
Art.3º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME