Portaria Nº 10, de 13 de janeiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte/CE
Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 15/01/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 086, de 03 de dezembro de 2009, da Secretaria da Saúde do Estado o Ceará, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte, conforme quadro a seguir:
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Juazeiro do Norte | 100.000,00 | 1.200.000,00 |
Barbalha | 311.251,61 | 3.735.019,32 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME