Portaria Nº 10, de 11 de janeiro de 2012: Habilitar como serviço de nefrologia a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio / Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio – Patrocínio/MG

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Portaria Nº 10, de 11 de janeiro de 2012: Habilitar como serviço de nefrologia a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio / Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio – Patrocínio/MG

Publicada no DOU Nº 9 seção 01, de 12/01/2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO Triângulo do Norte), por meio de Pactuação na CIB Estadual, de 25 de outubro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF
23.406.564/0001-24  2209195 Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio/ Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio/ Patrocínio/MG

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação e de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Parecer Técnico SRAS/DPGH/CEAC n° 126, de 1º de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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