Portaria Nº 1.839, de 28 de agosto de 2012 – Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios destinado ao custeio da nefrologia

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Portaria Nº 1.839, de 28 de agosto de 2012 – Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios destinado ao custeio da nefrologia

Publicada no DOU Nº 168 seção 01, de 29/08/2012

Estabelece recurso anual, a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de

Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso, a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de julho a dezembro de 2011; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 25.649.329,56 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta nove mil e trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art.2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

29-08-2012 – portaria 1.839.pdf

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