Portaria nº 1.818, de 23 de agosto de 2012 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado do Rio de Janeiro

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Portaria nº 1.818, de 23 de agosto de 2012 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 165 seção 01, de 24/08/2012

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 800/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que habilita no Município de Queimados (RJ), o Instituto Nefrológico de Queimados Ltda, CNES 6429734, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.501.656,80 (cinco milhões, quinhentos e um mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art.2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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