Portaria N° 1.544, de 27 de junho de 2007 – Estabelecer recurso anual a ser incorporado ao limite financeiro destinados ao custeio da TRS, do estado de Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema

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Portaria N° 1.544, de 27 de junho de 2007 – Estabelecer recurso anual a ser incorporado ao limite financeiro destinados ao custeio da TRS, do estado de Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema

Publicada no DOU 123 seção de 27/06/2007

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, de Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº- 432/SAS, de 6 de junho de 2006, que regulamenta a organização e a implementação de Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade; e 

Considerando a Portaria nº- 353/SAS, de 25 de junho de 2007, que habilita o ospital Regional de Mato Grosso do Sul como serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º- Estabelecer recurso anual no montante de R$1.040.442,12 (um milhão quarenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada – no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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