Portaria N° 1.533, de 25 de julho de 2008 – Estabelecer recurso anual a ser destinado ao custeio do serviço de nefrologia em Bauru, no estado de São Paulo
Publicada no DOU Nº 143 seção 01, de 28/07/2008
Estabelece recurso anual a ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e a Portaria Nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Nº 408, de 23 de julho de 2008, que habilitou no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia do Hospital Estadual de Bauru – sob o Nº CNES 2790602, CNPJ 46.374.500/0148-10, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 709.392,36 (setecentos e nove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), a ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI