Portaria N° 1.500, de 22 de julho de 2008 – Estabelecer recursos mensal destinados ao custeio da nefrologia do município de Leme/SP

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Portaria N° 1.500, de 22 de julho de 2008 – Estabelecer recursos mensal destinados ao custeio da nefrologia do município de Leme/SP

Publicada no DOU Nº 140 seção, de 23/07/2008

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, bem como a Portaria Nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;

Considerando a Portaria No- 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria No- 384/SAS, de 15 de julho de 2008, que habilitou, no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme, sob o CNES Nº 2078074, CNPJ 51.381.903-0001-09, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal no valor de R$ 61.086,56 (sessenta e um mil oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP).

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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