Portaria nº 1.443, de 11 de outubro de 2012 – Institui grupo de trabalho para elaboração e implementação do Plano de Ação para a segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde
Publicada no DOU Nº 199 seção 2, de 15/10/2012
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e tendo em vista o disposto nos art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no art. 8º, § 1º inciso IX, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Art. 2º, inciso II, da Portaria GM/1133 do Ministério da Saúde, de 6 de julho de 2005; considerando a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a segurança na assistência do paciente e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, resolve:
Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de discutir e indicar estratégias para a elaboração e implementação do Plano de Ação para a Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde.
Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Auxiliar na composição do Plano de Ação para a Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde e na implementação das suas ações nos Serviços de Saúde.
II-Prestar assistência na elaboração e revisão de materiais educativos para a Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde.
III- Auxiliar no monitoramento dos eventos adversos associados à assistência à saúde notificados à Anvisa.
IV- Elaborar o Manual Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde.
Art.3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
Colaborador | Instituição |
I Claudia Maria de RezendeTravassos | Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ |
II Diego Araújo | Departamento de Atenção Especializada DAE/MS |
III Jarbas Tomazoli Nunes | Conselho Federal de Farmácia CFF |
IV Eulina Maria do Nascimento Menezes Ramos | Gerência de Investigações e Prevenção à Infecção e Eventos Adversos em Serviço de Saúde GEPEAS/SES/GDF |
V Edmundo Machado Ferraz | Colégio Brasileiro de Cirurgiões -CBC |
VI Gisela Maria Shebella Souto de Moura | Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS |
VII Ivone Martini de Oliveira | Conselho Federal de Enfermagem –COFEN |
VIII Julia Yaeko Kawagoe | Hospital Albert Einstein -São Paulo/SP |
IX Márcio Trevisan | Vigilância Sanitária Municipal de Palmas/TO |
X Maria de Jesus Castro Souza Harada | Conselho Regional de Enfermagem -COREN/SP |
XI Maria Leonor Costa de Morais | Coordenação Geral de Atenção Hospitalar-CGHOSP/MS |
XII Rosana Rolim Zappe | Conselho nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS |
XIII Silvia Helena de Bortoli Cassiani | Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – EERP/USP |
XIV Zenewton André da Silva Gama | Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN |
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA).
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art.4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 36 meses contando a partir da data de publicação desta Portaria.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO