Portaria nº 1.339, de 4 de dezembro de 2012 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo
Publicada no DOU Nº 234 seção 01, de 05/12/2012
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 77, de 30 de outubro de 2012, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (8.866,00) |
Carapicuíba | 8.866,00 |
São Paulo | (4.433,00) |
São João da Boa Vista | 4.433,00 |
Art.2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR