Portaria nº 1.339, de 4 de dezembro de 2012 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Portaria nº 1.339, de 4 de dezembro de 2012 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 234 seção 01, de 05/12/2012

Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 77, de 30 de outubro de 2012, da

Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

 

Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual   (8.866,00)
Carapicuíba  8.866,00
São Paulo  (4.433,00)
São João da Boa Vista 4.433,00

 

Art.2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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