Portaria N° 1.278, de 15 de junho de 2008 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria N° 1.278, de 15 de junho de 2008 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no DOU nº 121 seção 01 de 26/06/2008

Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a análise dos gastos com a Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, no período de outubro a dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, 

R E S O L V E:

Art. 1º  Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme distribuição constante do Anexo a desta Portaria.

Art. 2º  Determinar que a transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃOS

Anexos para download

1.278 anexo i.pdf

1.278 anexo ii.pdf

 

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