Portaria Nº 1.259, de 31 de maio de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia no município de Guanambi/BA
Publicada no DOU nº 104 seção 01, de 01/06/2011
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Guanambi (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, e
Considerando a Portaria nº 190/SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita, no Município de Guanambi (BA), o Hospital do Rim de Guanambi LTDA., como Serviço de Nefrologia, CNES 6677460,
resolve:
Art.1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.131.153,00 (quatro milhões, cento e trinta e um mil cento e cinquenta e três reais), destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Guanambi (BA).
Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA