Portaria Nº 1.155, de 17 de maio de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da TRS, dos estados e dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema

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Portaria Nº 1.155, de 17 de maio de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da TRS, dos estados e dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema

 Publicada no DOU nº 95 seção, de 18/05/2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e Municípios habilitados na gestão Plena do Sistema.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 653 e 655/SAS, de 17 de novembro de 2005, a Portaria nº 54/SAS, de 9 de fevereiro de 2006, a Portarias nºs 393 e 394/SAS, de 29 de maio de 2006 e a Portaria nº 774/SAS, de 31 de outubro de 2006, que habilitam Serviços de Nefrologia dos Estados do Acre, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, do Paraná e do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.005.779,80 (três milhões cinco mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e do Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Anexo

1.155 anexo.pdf

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