Portaria Nº 1.155, de 17 de maio de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da TRS, dos estados e dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema
Publicada no DOU nº 95 seção, de 18/05/2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e Municípios habilitados na gestão Plena do Sistema.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 653 e 655/SAS, de 17 de novembro de 2005, a Portaria nº 54/SAS, de 9 de fevereiro de 2006, a Portarias nºs 393 e 394/SAS, de 29 de maio de 2006 e a Portaria nº 774/SAS, de 31 de outubro de 2006, que habilitam Serviços de Nefrologia dos Estados do Acre, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, do Paraná e do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.005.779,80 (três milhões cinco mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e do Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
Anexo