Portaria nº 1.108, de 4 de outubro de 2012 – Habilita/desabilita estabelecimentos como serviço de nefrologia

0
159

Portaria nº 1.108, de 4 de outubro de 2012 – Habilita/desabilita estabelecimentos como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 194 seção 01, de 05/10/2012

Habilita/Desabilita Estabelecimentos como Serviço de Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, por meio de Pactuação na CIB/PE n° 1959, de 18 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ  CNES Nome /Razão Social/Município/UF
09.767.633/0001-02   0000566 Fundação Manoel da Silva Almeida

Art.2º Fica desabilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir descrimindao:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.944.899/0001-17 2711923 Nefrologia do Instituto de Recursos Humanos.

Art.3º A habilitação em questão não acarretará impacto financeiro, mas sim remanejamento de recursos.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui