Portaria nº 1.089, de 2 de outubro de 2012 – Habilitar como serviço de nefrologia o estabelecimento UERJ HUPE – Hospital Universitário Pedro Ernesto
Publicada no DOU nº 192 seção 01, de 03/10/2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Pactuação na CIB/RJ n° 1862, de 12 de julho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
33.540.014/0017-14 | 2269783 | UERJ HUPE – Hospital Universitário Pedro Ernesto |
Art.2º Fica estabelecido que a habilitação em questão não acarretará impacto financeiro.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR