Portaria nº 1.079, de 1 de outubro de 2012 – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica Médica do Rim LTDA / Águas Lindas – GO

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Portaria nº 1.079, de 1 de outubro de 2012 – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica Médica do Rim LTDA / Águas Lindas – GO

Publicada no DOU nº 192 seção 01, de 03/10/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; 

Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás , bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio de Pactuação na CIB/GO n° 280, de 19 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.338.609\0001-91 7064934 Clínica Médica do Rim LTDA/ Águas Lindas-GO

 

 Art 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Ofício da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás n°229, de 19 de setembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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