Portaria Nº 06, de 22 de janeiro de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 06, de 22 de janeiro de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 16 seção 01, de 23/01/2009 

Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 46, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º  Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

 

Município/Estado   Limite mensal (R$) 
Angra dos Reis 191.163,89 
Barra Mansa  171.255,70 
Belford Roxo  850.794,63 
Duque de Caxias  799.861,05 
Itaboraí  366.948,90 
Itaperuna  52.054,82 
Niterói  684.810,06 
Nova Friburgo  169.450,78 
Nova Iguaçu  665.643,35 
Paracambi  122.313,45 
Petrópolis  301.610,46 
Resende  57.193,25 
Rio de Janeiro  6.085.272,82 
São João de Meriti  268.809,28 
Teresópolis  144.643,40 
Vassouras  53.865,23 
Valença  148.298,03 
Volta Redonda  236.545,50 
Total Gestão Municipal  11.370.534,60 
Gestão Estadual  4.262.873,31 
Total Estado  15.633.407,91 

 

Art. 2º  Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

 

ALBERTO BELTRAME

SECRETÁRIO

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