Portaria Nº 06, de 22 de janeiro de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 16 seção 01, de 23/01/2009
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 46, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:
Município/Estado | Limite mensal (R$) |
Angra dos Reis | 191.163,89 |
Barra Mansa | 171.255,70 |
Belford Roxo | 850.794,63 |
Duque de Caxias | 799.861,05 |
Itaboraí | 366.948,90 |
Itaperuna | 52.054,82 |
Niterói | 684.810,06 |
Nova Friburgo | 169.450,78 |
Nova Iguaçu | 665.643,35 |
Paracambi | 122.313,45 |
Petrópolis | 301.610,46 |
Resende | 57.193,25 |
Rio de Janeiro | 6.085.272,82 |
São João de Meriti | 268.809,28 |
Teresópolis | 144.643,40 |
Vassouras | 53.865,23 |
Valença | 148.298,03 |
Volta Redonda | 236.545,50 |
Total Gestão Municipal | 11.370.534,60 |
Gestão Estadual | 4.262.873,31 |
Total Estado | 15.633.407,91 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO