Portaria Nº 02, de 04 de janeiro de 2011 – Habilitar o Instituto de Doenças Renais de Ceilândia – Ceilândia/DF como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 02, de 04 de janeiro de 2011 – Habilitar o Instituto de Doenças Renais de Ceilândia – Ceilândia/DF como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 03 seção 01, de 05/01/2011

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Saúde do Distrito Federal, por meio de Resolução nº 04, de 10 de março de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ
 
CNES
 
Nome /Razão Social/Município/UF
 
10.580.711/0001-36
 
6239226
 
Instituto de Doenças Renais de Ceilândia- Ceilândia/DF

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde, considerando a Portaria nº 4.290/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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