Portaria Nº 01, de 16 de janeiro de 2009 – Cronograma de envio de produção

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Portaria Nº 01, de 16 de janeiro de 2009 – Cronograma de envio de produção

Publicada no DOU Nº 13 seção 01, de 20/01/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS (SIA, SIHD) e da Comunicação de Internação Hospitalar CIH); e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIHD e CIH pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art.1º – Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação: SCNES/SIA/SIHD/CIH referente às competências de janeiro a dezembro de 2009.

§1º- Em relação ao SCNES e considerando a possibilidade de atualização diária da base nacional, os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar mensalmente a Certidão Negativa de atualização dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, § 1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.

§2°- Os municípios, estados e Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIHD e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.

§3º- Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIHD e CIH pelos sítios: http://sia.datasus.gov.br; http://sihd.datasus.gov.br e http://cih.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS e, no caso de remessa rejeitada, providenciar o reenvio imediato.

Art. 2º – Fixar, o dia 20 de cada mês, como prazo máximo para que o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação-CGSI/DRAC/SAS disponibilize o TXT do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art.3º – Determinar que cabe ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS disponibilizar, nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.

§ 1º- SISTEMAS DE CAPTAÇÃO – Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão definitiva do BPA/Magnético, APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em curso.

§ 2º- SISTEMAS DE PROCESSAMENTO – Fixar prazo máximo até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIHD e CIH.

Art.4º – Fixar, o dia 19 do mês subseqüente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIHD e CIH pelos Gestores Estaduais e Municipais.

§ 1º- Fixar, o dia 25 do mês subseqüente à competência de produção, como data limite para o DATASUS/RJ enviar À Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas -CGCSS/DRAC/SAS os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC.

§ 2º- O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no caput deste artigo.

Art.5º – Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC, inclusive as referentes aos procedimentos de nefrologia, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIHD e transmitidas pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS.

Art.6º – Determinar que caberá ao DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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