Portaria Nº 01, de 04 de janeiro de 2011 – Habilitar a AMIP Assistência Médico Infantil da Praia Ltda -João Pessoa/PB como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 3 seção 01, de 05/01/2011
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, e a aprovação no âmbito do Comissão Intergestores Bipartite do Estado por meio de Resolução nº. 1251, de 07 de junho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
03.665.879/0001-89 |
6352677 |
AMIP Assistência Médico Infantil da Praia LTDA – João Pessoa/PB |
Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde, considerando a Portaria nº 4.288/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO