Portaria Nº 01, de 04 de janeiro de 2011 – Habilitar a AMIP Assistência Médico Infantil da Praia Ltda -João Pessoa/PB como serviço de nefrologia

0
125

Portaria Nº 01, de 04 de janeiro de 2011 – Habilitar a AMIP Assistência Médico Infantil da Praia Ltda -João Pessoa/PB como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 3 seção 01, de 05/01/2011

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, e a aprovação no âmbito do Comissão Intergestores Bipartite do Estado por meio de Resolução nº. 1251, de 07 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF 
03.665.879/0001-89
 
6352677
 
AMIP  Assistência  Médico  Infantil  da Praia LTDA – João Pessoa/PB

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde, considerando a Portaria nº 4.288/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui