Consulta Pública Nº 36, de 18 de outrubro de 2010 – Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – síndrome nefrótica primária em adultos.
Publicada no DOU Nº 201 seção 01, de 20/10/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância do papel que desempenhamos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos doentes e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios de diagnóstico e tratamento de enfermidades, e, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, promover o uso racional dos medicamentos para o tratamento de doenças por meio de regulamentação de indicações e esquemas terapêuticos;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade,precisão de indicação e posologia;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a necessidade de se promover ampla discussão desses Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, possibilitando a participação efetiva, na sua formulação, da comunidade técnico-científica,associações médicas,profissionais da saúde, associações de pacientes, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população em geral;
Considerando a necessidade de estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Síndrome Nefrótica Primária em Adultos; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, resolve:
Art.1º – Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS- SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade dele integrante.
Parágrafo único. O Protocolo Clínico e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, de que trata este Artigo, encontram-se disponíveis, também, no sítio: www.saude.gov.br/sas – legislação.
Art.2º- Estabelecer o prazo de 30(trinta) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública,para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas,relativas ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de que trata o art. 1º desta Consulta Pública.
§ 1º – As sugestões devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], especificando o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem.
§ 2º – As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas em:
I. Estudos Clínicos de fase III- realizados no Brasil ou exterior; e
II. Meta-análises de Ensaios Clínicos.
Art.3º – Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada,coordene a avaliação das proposições apresentadas,elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas ora submetido à Consulta Pública, para que,findo o prazo estabelecido no
art.2º deste Ato, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
Parágrafo único. O novo Protocolo passará a vigorar em todo o território nacional após a devida aprovação e publicação por meio de Portaria específica.
Art.4º – Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO
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