Portaria nº 36, de 18 de janeiro de 2013 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 14 seção 01, de 21/1/2013
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 22 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 092, de 18 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.216,50 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), do Município de Rio Claro, para o Município de São João da Boa Vista, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
Art.2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
 


 

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