Publicada no DOU Nº 12, seção 01 de 17/01/2013
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 22 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 1.075, de 28 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.